Alfinetada em charge

Charge com crítica motivada em fatos reais não ofende corporação

Autor

8 de junho de 2007, 14h40

A crítica da atuação policial em uma charge, motivada por dois episódios em que a Brigada Militar usou de violência, não ofende a corporação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido de reparação feito por integrantes da Brigada Militar.

A charge apresentou um policial militar fardado, de joelhos, demonstrando ferocidade e sendo conduzido por um cachorro, acompanhado dos dizeres “policiamento no protesto em Sapiranga e no Beira-Rio”. Publicada em jornais do Grupo Editorial Sinos (VS, Jornal NH e Diário de Canoas), a charge se referia a dois eventos em que os policiais teriam usado de violência excessiva. Um, de Sapiranga, resultou na morte de um trabalhador que participava de uma manifestação. Já no estádio Beira-Rio, houve confronto com torcedores após um jogo de futebol.

Para o relator, desembargador Paulo Sérgio Scarparo, não houve uma generalização dos atos da Brigada, mas uma referência a dois fatos que ocorreram. Segundo ele, a liberdade de pensamento e informação, nos quais se insere a crítica, são direitos assegurados, já que se relacionou a acontecimentos reais e de interesse público. Segundo ele, a charge não atingiu a vida privada dos autores. “Incontroverso que o norte é a crítica a essas ações protagonizadas pela Brigada Militar, nas quais seus agentes teriam se excedido”, afirmou.

Processos 70.019.667.005 e 70.019.669.415

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!