De exceção à regra

Mato Grosso é notificado por contratar sem concurso público

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7 de junho de 2007, 0h00

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso enviou notificação aos secretários de Estado de Saúde e de Educação para evitar novas contratações por prazo determinado, sem concurso público.

A recomendação foi enviada depois da publicação do Edital 002/SES/2007, publicado em 26 de abril e assinado pelo secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro. No edital, são ofertadas vagas, por contratos temporários e excepcionais, para médicos, dentistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais da área. Além disso, já existem profissionais prestando esses serviços no Centro estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), inclusive com a prorrogação de seus contratos.

O mesmo problema ocorre na Secretaria de Estado de Educação, onde existem mais de 3 mil professores contratados temporariamente, com sucessivas renovações contratuais, sem que o governo estadual faça concurso público.

Segundo o MPT, a contratação temporária só pode acontecer nas hipóteses previstas em lei e na Constituição. Pelas regras, esse tipo de contrato é feito em situações de calamidade, surtos endêmicos, na realização de recenseamentos, para fins de atividades especiais nas Forças Armadas, na identificação e demarcação desenvolvidas pela Funai, na área de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança, vigilância e inspeção e pesquisas cientificas e tecnológicas.

Na notificação, o MPT e o Ministério Público estadual apontam a inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo 264, da Lei Complementar Estadual 4/90, pois não indicam, com precisão, as situações que justificam essas contratações. Segundo os MPs, trata-se de verdadeiro subterfúgio para descumprir, de forma reiterada, a regra do concurso público, lesando os princípios constitucionais que devem ser respeitados e cumpridos pela administração pública.

O estado de Mato Grosso tem 30 dias para responder a respeito do acatamento das recomendações. Caso não atenda a notificação, deverá ser adotada medida judicial.

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