O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso enviou notificação aos secretários de Estado de Saúde e de Educação para evitar novas contratações por prazo determinado, sem concurso público.
A recomendação foi enviada depois da publicação do Edital 002/SES/2007, publicado em 26 de abril e assinado pelo secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro. No edital, são ofertadas vagas, por contratos temporários e excepcionais, para médicos, dentistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais da área. Além disso, já existem profissionais prestando esses serviços no Centro estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), inclusive com a prorrogação de seus contratos.
O mesmo problema ocorre na Secretaria de Estado de Educação, onde existem mais de 3 mil professores contratados temporariamente, com sucessivas renovações contratuais, sem que o governo estadual faça concurso público.
Segundo o MPT, a contratação temporária só pode acontecer nas hipóteses previstas em lei e na Constituição. Pelas regras, esse tipo de contrato é feito em situações de calamidade, surtos endêmicos, na realização de recenseamentos, para fins de atividades especiais nas Forças Armadas, na identificação e demarcação desenvolvidas pela Funai, na área de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança, vigilância e inspeção e pesquisas cientificas e tecnológicas.
Na notificação, o MPT e o Ministério Público estadual apontam a inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo 264, da Lei Complementar Estadual 4/90, pois não indicam, com precisão, as situações que justificam essas contratações. Segundo os MPs, trata-se de verdadeiro subterfúgio para descumprir, de forma reiterada, a regra do concurso público, lesando os princípios constitucionais que devem ser respeitados e cumpridos pela administração pública.
O estado de Mato Grosso tem 30 dias para responder a respeito do acatamento das recomendações. Caso não atenda a notificação, deverá ser adotada medida judicial.
Comentários de leitores
4 comentários
http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Lamentável vosso cometário - preconceituoso e mesquinho -, "professor"! E olha que sou paulista.
Armando do Prado (Professor)
Que tal eliminar esses estados, transformando-os em territórios sobre o controle da União?
LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)
Olha o que dizem: "Segundo os MPs, trata-se de verdadeiro subterfúgio para descumprir, de forma reiterada, a regra do concurso público, lesando os princípios constitucionais que devem ser respeitados e cumpridos pela administração pública." Então deveriam tomar providências imediatas, e não apenas recomendar, pois estão reconhecendo que milhares de pessoas estão irregulares, o que implicaria na obrigação de punir os responsáveis por tamanho absurdo.
Comentários encerrados em 15/06/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.