Recall ignorado

Montadora e concessionária respondem por defeito de fábrica

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5 de junho de 2007, 18h52

O fabricante e seu distribuidor são responsáveis pela qualidade do produto posto à venda e por sua eventual inadequação ao uso. A decisão, baseada em entendimento já pacificado no Código de Defesa do Consumidor, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com o entendimento, a General Motors do Brasil Ltda e a concessionária Sinoscar S/A terão que pagar, cada uma, R$ 20 mil a comprador de um veículo com defeito e R$ 10 mil ao seu filho, usuário do carro. Cabe recurso.

A condenação por danos morais foi imposta em razão de lote de carro posto no mercado com defeito na caixa de marchas. Paulo Francisco Sarmento Esteves e seu filho Paulo Francisco Sarmento Esteves Junior compraram um Vectra 2.0, 8V, em maio de 2004, que deveria ter passado por recall da montadora para reparos.

Após cinco meses de uso, o automóvel começou a apresentar problemas mecânicos. À época, a GM havia determinado às concessionárias realizar o recall. A medida previa a substituição de peças em determinado número de veículos, inclusive o vendido ao comprador gaúcho.

A Sinoscar e a GM apelaram. Sustentaram que a situação não ocasionou abalo moral aos autores do processo. E que o filho do autor não poderia figurar na ação como parte.

O relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, admitiu que o filho se equiparou ao consumidor ao ser diretamente atingido pelas conseqüências da inadequação e insegurança do produto.

Em pane no carro, Paulo Júnior ficou por horas aguardando por socorro na BR-116, à noite. “Possível acidente, ameaça de assalto, medo e preocupação vieram por atingir a vida do segundo autor”, avaliou o desembargador.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Ary Vessini de Lima e Paulo Antônio Kretzmann.

Processo 7001.626.227-1

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