Culpa da vítima

Ciclista que não cumpre a lei leva culpa por acidente

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30 de julho de 2007, 15h48

Motorista que atropela ciclista em via contrária às regras estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito não pode ser culpado pelo acidente. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe de um ciclista morto em acidente. De acordo com os desembargadores a conduta inadequada da vítima ocasionou o acidente e a sua morte.

Segundo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, o ciclista colidiu com um carro que trafegava na BR 070, pela faixa da direita, sentido Águas Lindas/Ceilândia. O carro estava em velocidade excessiva quando bateu na bicicleta que cruzava a pista. Os peritos concluíram que a causa do acidente foi a entrada da bicicleta na faixa de trânsito da direita. A vítima morreu no local do acidente.

O motorista alegou que a culpa pelo acidente foi da vítima, conforme concluiu o laudo pericial. Afirmou, ainda, que a via na qual trafegava não era sinalizada e, por isso, poderia conduzir seu automóvel a 110 Km/h, limite permitido pela legislação de trânsito. De acordo com o processo, o ciclista trafegava no sentido contrário da via numa bicicleta sem qualquer sinalização e à noite. Ele teria entrado, de repente, na faixa na qual vinha o carro que o atropelou.

A mãe da vítima ajuizou ação na justiça de Brasília. Ela pedia indenização por danos morais e materiais. A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília negou o pedido. De acordo com ela, o excesso de velocidade é a causa dos mais graves acidentes do país, razão pela qual as autoridades vêm tentando, ainda sem muito sucesso, combatê-la. “Há, entretanto, situações em que, apesar do excesso de velocidade, não há como se caracterizar a culpa do motorista.”

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 5ª Turma Cível, também negaram o pedido da defesa. Para eles, devido a conduta inadequada da vítima, não seria possível evitar o acidente, ainda que o motorista estivesse em velocidade regular.

Processo: 2005.01.1.095453-6

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