Por causa de Maluf, PP perde três minutos de propaganda
27 de julho de 2007, 0h00
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou três minutos de tempo de propaganda partidária do PP, na forma de inserções estaduais, por violação à legislação eleitoral.
Segundo o relator, desembargador Marco César, na propaganda veiculada no rádio em 21 de maio, houve promoção pessoal de Paulo Maluf. O programa repetia obras feitas por Paulo Maluf com slogan musical de Paulo Maluf ao fundo, aponta o TRE.
De acordo com o artigo 45, da Lei 9.096/95, a propaganda político partidária limita-se a “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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