Guardas privados

Justiça suspende obrigação de PF fiscalizar guardas de bares

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17 de julho de 2007, 0h00

A 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) suspendeu liminar que obrigava a Polícia Federal a fiscalizar a segurança privada utilizada em casas noturnas como bares, boates e danceterias de São Paulo e Guarulhos. A liminar havia sido concedida ao Ministério Público Federal e era questionada pela Procuradoria-Regional da União da 3º Região.

O MPF alega que a vigilância desses estabelecimentos é feita por empresas clandestinas, mas a PRU sustentou que não existe nenhuma lei no país que determine a fiscalização da PF da segurança privada em casas noturnas.

Segundo a Procuradoria, a Lei 7.102/83, que regulamenta as empresas de vigilância, diz ser da competência do Ministério da Justiça a concessão de autorização para o funcionamento das empresas de segurança privada e a revisão anual desta licença. Mas não determina que a PF deve controlar a fiscalização das empresas contratadas por casas noturnas.

Outro argumento acolhido pela Justiça é que não cabe ao Judiciário interferir nas decisões políticas do Executivo por conta do princípio da separação dos Poderes. A Procuradoria observou que as funções institucionais do MPF não autorizam a interferência na autonomia da Polícia Federal.

A Justiça ressaltou que as casas noturnas devem utilizar os serviços de segurança das empresas autorizadas pelo Ministério da Justiça. “Não há autorização legal para que o órgão do Ministério da Justiça fiscalize e imponha penalidades pelo seu descumprimento.”

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