Efeitos tóxicos

Ação do MP pede US$ 10 milhões por morte e danos ambientais

Autor

16 de julho de 2007, 17h49

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuizaram uma Ação Civil Pública em que pedem indenização de US$ 10 milhões por morte de estivador, vítima de intoxicação. E, ainda, por danos ambientais causados pelo navio Aplanta de bandeira liberiana, no porto de Santos, em São Paulo.

O Ministério Público Federal em Santos e o Ministério Público Estadual ingressaram com Ação Civil Pública contra a Fertimport, Isle Navigation Inc., Órgão de Gestão de Mão de Obra de Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos — OGMO, Companhia Docas do Estado de São Paulo — Codesp e Terminal Marítimo de Guarujá S.A — Termag.

A ação pede o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao meio ambiente e também pela morte do estivador Rubens da Silva Ruas. O acidente, segundo o MP, possivelmente foi causado pelos efeitos tóxicos do enxofre depositado no navio liberiano Aplanta.

O MP também solicitou liminar para que a Codesp e a Termag sejam obrigadas, em um prazo de 30 dias, a adotar medidas capazes de garantir o descarregamento seguro de cargas perigosas por meio da utilização de procedimentos e equipamentos adequados de acordo com a tecnologia atualmente disponível.

De acordo com a notícia veiculada no jornal A Tribuna, na madrugada do dia 1º de junho, mais de 30 moradores do bairro da Ponta da Praia, em Santos, queixaram-se à Cetesb de problemas como dor de cabeça e garganta, tosse, irritação dos olhos, respiração ofegante e reações alérgicas. Estes sintomas teriam sido provocados pelo odor da descarga de enxofre na área do Terminal Marítimo de Guarujá — Termag.

Foi verificado que o odor emanava de enxofre depositado no interior do navio de bandeira liberiana Aplanta, de propriedade da empresa Isle Navigation Inc., com sede em Monrovia, Libéria, representada no Brasil pela Fertimpor. Os sintomas de intoxicação decorrente do forte odor foram a provável causa da morte o estivador Rubens da Silva Ruas que, segundo divulgado, sofreu mal súbito decorrente da inalação do gás liberado pela carga manuseada na operação de descarregamento do navio. A Polícia Federal está apurando as circunstâncias da morte.

No último dia 3 de junho, o juiz federal Marcelo Souza Aguiar concedeu liminar em ação cautelar antecipatória de prova movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinando a retenção do navio até que fosse feita vistoria pericial. No dia 6 de junho, o MPF pediu que a saída do navio do país fosse condicionada ao depósito de garantia financeira, a qual foi fixada provisoriamente em US$ 2 milhões pela Justiça Federal.

A indenização, calculada pelo Ministério Público Federal e Estadual em pelo menos US$ 10 milhões, será destinada ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e à família do estivador Rubens da Silva Ruas.

A ação se baseia na Lei Federal 6.938/81, que diz no parágrafo 1°, do artigo 14: “é o poluidor obrigado, independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e terceiros, afetados por sua atividade”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!