Obrigação de fazer

Blue Life é obrigada pela Justiça a pagar marcapasso para idosa

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14 de julho de 2007, 0h00

A Blue Life foi obrigada por uma decisão da Justiça a cobrir o implante de um marcapasso em uma idosa de 79 anos, que corria risco de morte. A idosa já fez a cirurgia e a empresa ainda não recorreu.

Annilde Coradi Luengo é cliente há 17 anos da Blue Life (nome fantasia da Assistência Médica São Paulo). A mensalidade paga religiosamente pela aposentada é de R$ 1.528,58. O período corresponde a 198 meses como associada.

Em junho deste ano, sua saúde teve uma recaída e ela foi internada. Os médicos detectaram a necessidade de transplante de coração. O batimento cardíaco de Annilde era 30% mais fraco que o normal. Por isso, ela respirava por aparelhos.

Porém, pela idade avançada, foi descartada a complexa cirurgia. Foi indicada a implantação de marcapasso. Mas, a Blue Life negou o procedimento. A seguradora alegou “exclusão contratual”, já que o marcapasso custa R$ 117 mil.

Os advogados Walter Rosa de Oliveira e Leandro Raminelli Figueira de Oliveira, do escritório Raminelli e Oliveira Advogados, entraram então uma Ação de Obrigação de Fazer na 38ª Vara Cível de São Paulo.

“Salta aos olhos que a Requerida fez uma avaliação voltada apenas ao seu interesse pelo ‘vil metal’, mostrando-se insensível, porque não dizer irresponsável, pouco importando se recebeu por quase 200 meses vultosa importância, muito menos avaliou o risco de vida da paciente! Esse é o calvário dos infelizes brasileiros que dependem de um plano de saúde! É de pasmar!”, argumentaram os advogados.

Pediram, ainda, uma indenização por danos morais pela recusa. A juíza Fátima Vilas Boas Cruz aceitou o pedido e deferiu uma liminar estipulando uma multa diária de R$ 5 mil. O fato de que a aposentada poderia morrer pensou na decisão da juíza. A operação já foi realizada.

“Caracterizada, assim, a verossimilhança da alegação e receio de dano de difícil reparação, concedo a tutela antecipada para determinar à ré que custeie a implantação de marcapasso, sob aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00”, anotou a juíza.

Processo 583.00.2007.192260-0/000000-000

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