Fim da moleza

Supremo suspende pagamento de pensão vitalícia a Zeca do PT

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13 de julho de 2007, 18h27

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, aceitou o pedido do estado de Mato Grosso do Sul para suspender a execução da decisão que assegurava aos ex-governadores o direito de receber pensão vitalícia de R$ 22 mil, mesmo valor do salário do atual governador do estado André Puccinelli (PMDB).

Na quarta-feira (11/7), o Tribunal de Justiça concedeu Mandado de Segurança ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, para garantir a pensão.

Na Suspensão de Segurança, o estado alega a existência de grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade do artigo 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela EC 35/2006.

O dispositivo, promulgado pela Assembléia no apagar das luzes da administração do Zeca do PT, também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.853/MS, proposta pelo OAB.

O governo do estado sustenta que o subsídio aos ex-governadores é uma verdadeira “pensão gratuita”, instituída sem definição da fonte para seu custeio. Alega que o salário bruto do governador é de R$ 22 mil. A manutenção do benefício oneraria os cofres estaduais em R$ 265 mil por ano por ex-governador.

A presidente do Supremo afirmou que “no presente caso, encontra-se demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-processual, dado que a imediata execução do acórdão impugnado contraria o disposto no art. 5º, caput, e parágrafo único, da Lei 4.348/64 (que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança), e no art. 1º, parágrafo 4º, da Lei 5.021/66 (que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil)”.

A ministra ressaltou, ainda, grave lesão à economia pública, “na medida em que o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo, sem qualquer contraprestação de serviço público e sem determinação de prévia fonte de custeio, poderá comprometer a execução orçamentária estadual”.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, opinou pelo deferimento do pedido de suspensão. De acordo com ele, “o fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna”.

SS 3.242

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