Acusado de liderar um grupo que fazia interceptações telefônicas clandestinas em Curitiba (PR), o policial civil Délcio Augusto Rasera deve continuar preso. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva.
O policial está a 25 anos na corporação e, segundo sua defesa, a prisão não preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. O Tribunal de Justiça do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça, contudo, mantiveram a prisão decretada na primeira instância.
A Justiça entendeu que a manutenção da prisão serve para preservar a instrução criminal, diante “da facilidade de destruição de provas e vestígios dos delitos supostamente cometidos”. A preservação das investigações é um dos requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do CPP).
Ellen Gracie destacou que não poderia analisar o Habeas Corpus, sob o risco de se configurar supressão de instância, uma vez que “a matéria sequer foi conhecida [analisada] pelo STJ”. Dessa forma, fica mantida a prisão preventiva do policial civil, decretada pelo juízo de Campo Largo (PR).
HC 91.898
Comentários de leitores
2 comentários
futuka (Consultor)
Apesar de não ver ou saber através de uma "bola de cristal" essa história me cheira mal dr marcelo, pois um policial envolver-se numa situação como esta depois de seus 25 anos de corporação policial,bem, avaliando a situação no seu início me fez acreditar em algum tipo de "..perseguição", apesar de não ter maiores informações do processo é o que mais óbvio a mim parece ter acontecido. Agora é aguardar pela Justiça!
Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)
Deveria soltar imediatamente, é um Policial e deve ter todas garantias constitucionais respeitadas, tais como: Aguardar o desfecho do seu processo em liberdade...
Comentários encerrados em 20/07/2007.
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