Mordomia eterna

TJ-MS garante pensão vitalícia de governador para Zeca do PT

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11 de julho de 2007, 20h06

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu Mandado de Segurança ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, para garantir o recebimento da pensão vitalícia de R$ 22 mil, mesmo valor do salário do atual governador do estado André Puccinelli (PMDB).

A decisão foi unânime do plenário, que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay. A informação é do RMT Online.

A pensão foi criada por Emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração de Zeca: em 20 de dezembro de 2006. Ela garante aos ex-governadores de Mato Grosso do Sul um subsídio mensal e vitalício, igual ao do atual governador.

O governo do estado deveria pagar a pensão desde janeiro, mas ignorou a obrigação. A base do governo para não pagar a aposentadoria de Zeca é um parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado.

A OAB impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a pensão no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a entidade, não há outra identificação possível para o subsídio “a não ser a retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentadoria de graça, porquanto não há qualquer prestação de serviço público”. Para a OAB, a decisão fere diversos dispositivos da Constituição Federal.

Para receber a pensão, o ex-governador entrou em 23 de março com pedido de Mandado de Segurança no TJ. Três dias depois (26/3), o desembargador Rubens Bergonzi Bossay concedeu a liminar. Agora, os desembargadores julgaram o mérito da questão e mantiveram a pensão.

Somente no dia 20 de abril o governo do estado depositou na conta do ex-governador o valor de sua primeira pensão, relativa a março. O governo ainda recorreu tentando derrubar a liminar, com um Agravo Regimental, mas o pedido foi negado.

No Supremo, a ministra Carmem Lúcia (relatora) e ministros Ricardo Lewadowski e Sepúlveda da Pertence já se posicionaram a favor da ação da OAB. Ou seja, contra o pagamento da pensão. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Eros Grau.

MS 2007.007443-9

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