Hino à velhice

Legislativo municipal não pode impor obrigação ao Executivo

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4 de julho de 2007, 12h48

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.034, que oficializou a marchinha “Junte-se a Nós” como o Hino da Terceira Idade. A música é da compositora Anahyde dos Santos Muniz, mais conhecida como “Tuca”, e a lei é de autoria do vereador Marcelino D’ Almeida.

A Lei previa ainda que caberia ao prefeito César Maia encaminhar cópias da partitura da canção a todos os órgãos públicos municipais e às entidades públicas ou privadas que trabalhem ou possuam ligação com o segmento social da Terceira Idade.

O desembargador Marcus Faver, relator da ação, considerou que o Legislativo Municipal não pode impor obrigações ao Poder Executivo. A decisão foi unânime. A ação foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal do Rio, que sancionou a lei em maio de 2005.

Veja a letra do hino inconstitucional

Junte-se a nós

Quá, Quá, Quá, Quá / Vem Vem… / Com a gente cantar!

Somos da 3ª Idade, / Temos que aproveitar! / Deixa a tristeza de lado, / O tempo é passado / Não volta jamais. / Levanta desta cadeira, / Deixa de pasmeira / E junte-se a nós…

Os filhos estão criados… / Netos, arranjem babás!!! / Hoje eu não fico em casa, / É dia que eu vou dançar!!! / Amanhã, faço ginástica / À noite eu vou sambar…

Quá, Quá, Quá, Quá / Ninguém me segura / Eu posso brilhar!!!

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