Áreas de preservação

Indústrias contestam resolução que regula setor de mineração

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3 de julho de 2007, 0h00

A Confederação Nacional da Indústria recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a resolução que regulamenta a atividade de mineração nas chamadas Áreas de Preservação Permanente. Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a entidade sustenta que a norma, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), prejudica o setor de construção civil.

A CNI contesta a parte da resolução que caracteriza como de interesse social os setores de mineração de areia, argila, saibro e cascalho. O dispositivo impede a exploração desses minerais em nascentes. A entidade alega que isso não acontece com os demais setores da mineração, classificados como de utilidade pública.

Para a Confederação, a diferenciação entre os setores da mineração foi feita “sem qualquer razão técnica”. Isso porque as jazidas de argila de uso cerâmico, as jazidas de areia para construção civil e os depósitos de cascalho e de saibro são encontrados, principalmente, em áreas de nascentes.

Outros dispositivos da resolução (artigos 4º, 5º e 7º) estabelecem condições especiais para a extração de rochas usadas na construção civil, que dependerão de definição do órgão ambiental competente. Se isso não acontecer, a exploração do mineral em Áreas de Preservação Permanente ficará vedada a partir do dia 29 de março de 2009.

A entidade sustenta que as exigências são desmesuradas e violam os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Além disso, por inviabilizarem o funcionamento de alguns setores de mineração, afrontam os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade de iniciativa.

“É inequívoco que a Carta da República admitiu expressamente a exploração de recursos minerais, não instituindo nenhuma diferenciação entre eles, ainda que em áreas de preservação permanente, desde que autorizadas pelo órgão competente, respeitada a proteção do meio ambiente e recuperada a área degradada, na forma da lei”, alega a CNI.

A Confederação pede que os dispositivos sejam suspensos liminarmente até o julgamento final da ação.

ADPF 116

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