Transporte Público

Suspensa prorrogação de contratos de ônibus em Teresina

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29 de janeiro de 2007, 23h02

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão judicial que permitia a prorrogação dos contratos firmados entre prefeitura de Teresina, capital do Piauí, e empresas de ônibus.

Ellen aceitou pedido do Ministério Público Federal para suspender parecer da 2ª Vara de Fazenda Pública de Teresina. A decisão garantia a prorrogação de contrato por mais sete anos sem licitação.

A promotoria e o Procon já haviam contestado a prorrogação na Justiça estadual, alegando descumprimento do Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), que prevê na elaboração do Plano Diretor a inclusão de licitação para as linhas de transporte urbano.

Com isso, um impasse judicial foi criado. De um lado, a decisão da 2ª Vara. Do outro, uma decisão da 1ª Vara, que aceitou a ação do Ministério Público por uma nova licitação.

A ministra afirmou “que não pode o Município de Teresina estar sujeito a duas decisões antagônicas, uma que determina o início imediato dos procedimentos prévios para a realização de licitação pública e outra que prorroga, por sete anos, os contratos de concessão atuais, sob pena de lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa”.

Ellen observou ainda ofensa aos artigos 37 caput e inciso XXI e 175 da Constituição Federal.

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