Conduta reprimida

Funcionário deve ser indenizado por ser chamado de ladrão

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27 de janeiro de 2007, 23h01

Acusar injustamente um funcionário de ter furtado algum produto da empresa gera indenização. Foi o que entendeu a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime. O TJ catarinense manteve a sentença da Comarca de Joinville e condenou a Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) a indenizar por dano moral um prestador de serviço da empresa em 50 salários mínimos (R$ 17,5 mil).

Ele foi acusado por colegas da Embraco (empresa pela qual prestava serviços pela GlobalServ) de ter furtado embalagens com compressores. Vigilantes também teriam recebido alerta para “cuidarem” do funcionário, pois ele estaria furtando na empresa.

Em primeira instância, o juiz arbitrou o valor da indenização em 30 salários mínimos (R$ 10,5 mil). Para o desembargador Carlos Prudêncio, relator do processo, o valor não condiz com a realidade, pois para a empresa seria pouco significativo. O juiz entendeu que outros episódios como este poderiam acontecer de novo.

“Levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta dos funcionários da ré-apelada e os efeitos negativos do ato praticado, o quantum indenizatório deve ser majorado para o patamar correspondente a 50 salários mínimos, valor este que compensa devidamente os danos morais sofridos, (…) afastando a possibilidade de enriquecimento ilícito”, concluiu o desembargador.

Apelação Cível 2004.000067-7

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