A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) devem fornecer informações sobre o aeroporto de Congonhas no prazo de 72 horas. A determinação é do juiz federal Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível.
Os dados servirão para a apreciação da liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. O MPF pede a imediata interdição da pista principal do Aeroporto Internacional de Congonhas (SP) e a suspensão de todas as operações de pouso e decolagem até que seja feita a reforma da pista.
O argumento do MPF é o de que há risco para os passageiros, tripulantes e moradores de perto do aeroporto. Motivo: há constantes derrapagens, causadas por um sistema de drenagem ineficiente.
O juiz Ronald de Carvalho Filho determinou que a Anac informe as distâncias de pouso e decolagem em pista molhada (em operações com capacidade máxima) das aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 40 mil quilos, que operam no aeroporto de Congonhas.
À Infraero, o juiz determinou que informe o comprimento da pista principal do aeroporto; o número médio de pousos e decolagens nos dias úteis de aeronaves com o peso superior a 40 mil quilos; o número de pousos e decolagens por hora das aeronaves com essa característica nos horários de pico na pista principal e na pista auxiliar; a capacidade de pousos e decolagens por hora da pista auxiliar para essas aeronaves; os modelos das aeronaves dos incidentes ocorridos em março e de 19 de novembro de 2006 e a data prevista para o início das obras de recuperação geométrica da pista principal (correção de declividades transversais e longitudinais).
Segundo o juiz, “de fato existe situação de risco nas operações realizadas no aeroporto de Congonhas, entretanto, não vislumbro urgência do provimento jurisdicional cautelar a ponto de contestar a aplicação da disposição contida no artigo 2º da Lei 8.437/92”.
Comentários de leitores
2 comentários
Anselmo Duarte (Outros)
Caro Sr. Rui, a atitude do MM., infelizmente, nada têm a ver com os interesses dos moradores e usuários do nosso "porta-aviões" urbano, parece-me uma daquelas medidas que tem o objetivo de resguardar os direitos(?) a serem produzidos por outra ação, portanto não espere que os aviões deixem de nos sobressaltar e de jogar restos de combustíveis sobre as nossas casas.
Rui (Consultor)
Apesar de esse SR. Juiz não morar nem perto de onde transitam esses aviôes, senão acataria a solicitação " ipsi Literis " , mas já é um alento, pois o todo poderoso e senhor dos ares e terras, ZUanazzi da ANARQ, está ao menos tendo que explicar suas ações, e determinações, tomadas sem o mínimo respeito aos moradores e passageiros, de toda a São Paulo , Diadema, São Bernardo etc e tal que são afetados, principalmente pela extensão dos horários de pousos e decolagens. Que na madrugada chegam a 140 Dba, sendo o limite na Capital, 50 na janela, dentro do da casa do MOrador. Mas para esses Senhores todo poderosos, e Porta-vozes, sem o mínimo de conhecimento, as Leis são meramentes letras escritas, e se o intere$$e das companhia$ Aérea$ , $ão maiore$, que prevale$$am E$$es intere$$es. De qualquer forma, agradecemos imensamente, a luz no fim do túnel, que se acende, graças aos corajosos(as) PROCURADORES(as) e ao SR. JUIZ que olharam por nós.
Comentários encerrados em 03/02/2007.
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