Ponte quebrada

Estado é responsável por acidente por má conservação de ponte

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23 de janeiro de 2007, 13h55

Acidente por má conservação de estrada gera indenização. É o que entendeu a 11ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a indenizar a família de um homem morto ao cair de bicicleta de uma ponte com a proteção lateral quebrada. Cabe recurso.

A mulher da vítima, Antônia Francisca Lima da Silva, e os quatro filhos receberão 500 salários mínimos (R$ 175 mil). Até completarem 21 anos, os filhos também terão direito a pensão de um salário, com a possibilidade de o período ser ampliado para os 25 anos caso estejam na faculdade.

No dia 10 de maio de 2003, a vítima caiu no rio quando passava por cima de uma ponte da rodovia VRS 814, no município de Mormaço (RS). A família acusou o Daer por não ter duplicado a ponte e por não recuperar a proteção lateral.

O desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, relator do processo, reconheceu que a ponte tinha um acostamento estreito para pedestres e que em determinado local não existia a tal proteção. “O próprio demandado, ao discorrer sobre o mérito, na contestação, confirma que em um dos lados da ponte não havia parte da proteção de concreto”, argumentou.

O Daer justificou que não era responsável pela conservação, fiscalização e sinalização da VRS 814. A responsabilidade seria da prefeitura de Mormaço. O município, por sua vez, alegou que a estrada é estadual e que não havia convênio que o obrigasse a cuidar de sua manutenção. O argumento municipal foi acolhido. “As fotos acostadas confirmam que o trecho onde ocorreu o acidente era de responsabilidade do demandado (Daer)”, decidiu o relator.

Processo 70016092231

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