Decisão em bloco

Tribunal do Mercosul dirá se tratado vale mais que lei

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17 de janeiro de 2007, 17h53

Pela primeira vez na história, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul foi acionado para responder a uma consulta em disputa comercial. Os juízes decidirão se o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual prevalece sobre as leis internas dos países-membros. A questão será discutida em 1ª de fevereiro, em Assunção, no Paraguai.

O Tribunal foi acionado por consulta de uma juíza de primeira instância do Paraguai, que tem de julgar ação de indenização por danos e prejuízos ajuizada por uma representante comercial paraguaia contra uma indústria farmacêutica argentina. A empresa paraguaia é antiga representante da farmacêutica.

A empresa argentina sustenta que a Justiça do Paraguai não é competente para decidir a questão, já que o contrato que deu origem ao litígio indicou os tribunais argentinos e a lei argentina para dirimir possíveis conflitos. O contrato também menciona expressamente a obrigação de as partes respeitarem as normas do Mercosul.

Já a empresa paraguaia alega que a Lei 194/93 de seu país estabelece que toda ação judicial originada de litígio contratual entre uma empresa paraguaia e outra estrangeira tem de ser iniciada nos tribunais do Paraguai. Os paraguaios também empunham o Protocolo de Santa Maria sobre Relações de Consumo em seu favor.

O argumento paraguaio, contudo, não deve pesar na disputa. Por dois motivos: nenhuma das partes é consumidor final e o Protocolo de Santa Maria não foi internalizado pelos países-membros — já o de Buenos Aires foi. Depois do parecer do Tribunal do Mercosul, a juíza decidirá a questão.

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