Vantagem salarial

Faculdade contesta decisão que incorporou quintos a funcionários

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15 de janeiro de 2007, 15h38

Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Reclamação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre contra a decisão que garantiu a incorporação de quintos para um grupo de funcionários. O argumento é o de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região desrespeitou o entendimento do STF no julgamento de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade.

A primeira instância negou o pedido de Tutela Antecipada. No recurso, TRF-4 garantiu para os funcionários a implementação do pagamento dos quintos incorporados até o ano de 2001.

A Faculdade alegou afronta à decisão em que a Corte suspendeu a concessão da Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública. Na ocasião, o STF sustou ainda os efeitos futuros das decisões dadas no sentido de conceder aumentos.

“Quando proferiu a decisão de antecipação de tutela, o TRF-4 não poderia descumprir o comando do artigo 1º da Lei 9.494/97 sem que, implicitamente, o considerasse inconstitucional. E, ao fazê-lo descumpriu o conteúdo da decisão do julgamento da ADC 4”, sustenta a Fundação.

Outro argumento é o de que o STF tem feito distinção entre concessão de vantagens pecuniárias por tutela antecipada e restabelecimento dessas vantagens. No caso de ser restabelecimento das vantagens, não haveria afronta à decisão do STF. Mas, a Faculdade ressalta que esse não é caso, pois ocorre “efetiva concessão de aumento”.

RCL 4.884

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