Imposto da fé

Cai a lei que isenta igreja de pagar IPTU em Jundiaí

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12 de janeiro de 2007, 23h00

As igrejas e templos religiosos que funcionam em imóveis alugados na cidade de Jundiaí, interior de São Paulo, devem recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal 425/2005, que isentava do recolhimento do tributo templos, entidades assistenciais e creches.

A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, mas recebeu o veto do chefe do Executivo. A Câmara, ao apreciar o veto, rejeitou e promulgou a nova norma. O prefeito entrou no TJ-SP com Ação Direta de Inconstitucionalidade. A presidência do tribunal concedeu a liminar. No julgamento do mérito, declarou a lei inconstitucional.

O Órgão Especial entendeu que o Legislativo violou o princípio da legalidade e afrontou o princípio da separação dos poderes. Entendeu, ainda, que a norma instituiu tratamento desigual aos iguais.

Para os integrantes do colegiado, como o tributo tem como fato gerador a propriedade do bem imóvel, não há que se condicionar sua incidência ao objeto da locação.

“Está assim patente a inconstitucionalidade da lei atacada, pois, ao criar benefícios fiscais, em detrimento da receita pública, acarretando dificuldades ao Município, não respeitou os ditames constitucionais explicitados, caracterizando evidente ingerência nas prerrogativas do Poder Executivo Municipal”, afirmou o relator, Penteado Navarro.

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