Abuso de poder

MPE tenta cassar diplomação de governador da Paraíba

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10 de janeiro de 2007, 6h00

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba apelou ao Tribunal Superior Eleitoral contra a diplomação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB). O MPE quer que sejam feitas novas eleições para os cargos de governador e vice-governador do estado. Isso porque, de acordo com o Ministério Público, Lima é acusado de abuso de poder político e econômico e não poderia assumir o cargo.

Conforme a denúncia, o então candidato, por meio de programa assistencial, distribuía cheques a pessoas carentes. As provas apresentadas pelo MPE apontam que não havia base legal orçamentária para execução do programa de distribuição de cheques. Neste caso, teriam sido utilizadas rubricas orçamentárias genéricas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), que não estavam vinculadas a nenhum programa de assistência social estruturado em lei.

Segundo a denúncia, foi constatada também a ausência de critérios objetivos para seleção dos beneficiários dos referidos cheques. O MP argumenta que foram verificados nos processos administrativos de concessão dos cheques a falta de documentação suficiente para comprovar a condição de carência do beneficiário, bem como de informações sobre a efetiva aplicação dos recursos entregues.

O MPE alega também que o programa foi associado à imagem do governador candidato à reeleição, uma vez que tais cheques eram concedidos a partir de cartas enviadas ao governador ou de atendimentos pessoais por ele feitos, especialmente nos eventos denominados Cirandas de Serviços. De acordo com o MPE, houve extraordinária elevação dos gastos com tal programa e a intensificação da realização de Cirandas de Serviços às vésperas do período eleitoral.

Para o MPE, as irregularidades indicam pressa da administração estadual em implementar o referido programa, sem observar um adequado amparo legal e orçamentário. A elevação dos gastos em questão e a associação ostensiva à figura do próprio governador do estado caracterizariam, suficientemente, conduta vedada de uso promocional de programa assistencial com fins eleitorais e abuso de poder político e econômico.

O segundo fato alegado pelo MPE nas suas ações refere-se à utilização intensiva do jornal A União para promoção pessoal do governador do estado, em praticamente todas as edições do ano de 2005 e do primeiro semestre de 2006. Conforme alega o Ministério Público Eleitoral, caracterizou-se conduta vedada pela Lei 9.504/97.

O MPE argumenta que tais condutas resultaram em vantagem significativa para o candidato à reeleição, uma vez que teriam sido distribuídos mais de 30 mil cheques e publicadas edições quase diárias do jornal A União durante quase dois anos, com expressiva tiragem. O Ministério Público alega que a Justiça Eleitoral deve dar tratamento rigoroso à utilização de mecanismos de assistencialismo e publicidade oficiais em anos eleitorais, dando-se efetividade ao comando constitucional que repele a interferência do poder político e econômico no processo eleitoral.

O MPE invocou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a cassação de mandatos, inclusive de governador de estado, justamente em face da constatação de abuso na implementação de programas sociais e na difusão de jornais, promovendo a figura de candidatos. Na avaliação do MPE, as situações apreciadas em tais precedentes eram até menos graves do que as apontadas nas ações ajuizadas hoje.

Essas novas ações não prejudicam o andamento das ações de investigação judicial eleitoral que já tramitam perante a Corregedoria do TRE-PB. O recurso de diplomação deverá ser apreciado diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para o MPE, as provas já reunidas até o momento são suficientes para subsidiar uma rápida decisão da Justiça Eleitoral em todas essas ações.

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