Justiça seqüestra verba de Magé para pagar precatório
6 de janeiro de 2007, 15h45
A prefeitura de Magé (RJ) terá parte de suas verbas seqüestradas para quitar precatórios no valor de R$ 49 mil. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. O valor se refere a parcelas atrasadas devidas a duas herdeiras de um contribuinte, já morto, que teve um terreno desapropriado em 1975 para construção de um posto de saúde.
De acordo com o processo, a prefeitura teria de pagar o precatório em 10 parcelas, mas não honrou o acordo. Pagou apenas as duas primeiras mensalidades nos exercícios de 2002 e 2003. Por esse motivo, as autoras entraram com ação ordinária de reintegração.
No pedido, alegou que a prefeitura retirava as guias para fazer os depósito mas não efetuava o pagamento. Para embasar o pedido, a defesa ressaltou posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre seqüestro de recursos para pagamento de precatório conforme a regra do artigo 78, parágrafo 4º, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Para o Supremo “revela se legítimo o ato judicial, que, considerando o vencimento do prazo constitucional, determina, nos autos da Emenda Constitucional 30/2000, o seqüestro de valor pertinente a parcela devida e não liquidada em tempo oportuno pela entidade estatal devedora”.
A defesa solicitou, também, que caso o município de Magé não pague a dívida, a prefeita deve ser presa por crime de desobediência. O pedido foi aceito. O presidente do Tribunal fluminense, Sérgio Cavaliere Filho, determinou o imediato seqüestro dos recursos para quitar as parcelas.
As autoras foram representadas pelo advogado Antônio Laért Vieira Júnior, do escritório Alves, Vieira, Lopes Advogados.
Leia o despacho
TJ-RJ — 22/12/2006 12:58:58
Origem: MUNICÍPIO DE MAGÉ
Desapropriação
Beneficiário: MARIANA DE SOUZA VIDAL E MARTA MARIA DE SOUZA VIDAL TURELLI
FASE Conclusão ao Presidente
Movimento 37
Data do Andamento 06/12/2006
Data do Retorno 12/12/2006
Despacho Assim sendo, proceda-se o imediato seqüestro dos recursos financeiros da entidade executada, qual seja, o Município de Magé, nas suas contas bancárias, correspondentes à integralidade do saldo devido à parte exeqüente no tocante às parcelas vencidas da dívida. (Texto integral nos autos).
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