O ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão que garantia para uma servidora pública aposentada a aplicação de um novo subteto aos proventos. O estado de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital. A primeira instância garantiu para a servidora estadual Célia de Almeida Graça Ferreira Lapa a aplicação do subteto.
O argumento do estado foi o de que a decisão causava grave lesão à ordem pública (violação ao artigo 37, inciso XI da Constituição Federal), à economia pública e que o prejuízo poderia chegar a R$ 520 milhões. Também defendeu que há possibilidade do denominado “efeito multiplicador” porque há inúmeros servidores em situação semelhante.
Ao lembrar que a Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência) não é auto-aplicável no caso, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que a alegação relativa à existência do direito adquirido e à afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, “não podem ser aqui sopesados e apreciados, porque dizem respeito ao mérito do mandado de segurança”.
SS 3.050
Comentários de leitores
1 comentário
servidor (Funcionário público)
É com profunda tristeza e desalento que me sinto após constatar que os chamados "procuradores", "desembargadores" e demais "servidores" do Ministério Público e do nosso "querido" e "respeitável" judiciário resistem ao Comando maior que é a Constituição brasileira. O Inciso XI do art. 37 da Constituição é mais claro do que qualquer outro dispositivo de lei. Não há necessidade de interpretações ou qualquer discussão. Está ali a ordem, o comando, a determinação, a vontade do povo brasileiro. Esses picaretas fingem não entender, para continuar locupletando-se do tão minguado erário público. O STF não deveria estar gastando o seu precioso tempo para decidir o que já está decidido. Os programas geradores de folhas de pagamento de todas as organizações do Setor Público, sem exceções (pois a Constituição não faz nenhuma exceção), deveriam estar preparados para rejeitar qualquer valor acima do teto constitucional. Quando é que a vontade dos cidadãos será respeitada, afinal? Pergunta para os senhores "procuradores" e "desembargadores".
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