Diploma em risco

MP quer cassar diploma do presidente da Assembléia do Rio

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

O Ministério Público Eleitoral quer a cassação do diploma do presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado estadual Jorge Picciani (PMDB). Na ação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, o MP acusa o parlamentar de diversas irregularidades. Entre elas, crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90 (suprimir ou reduzir tributo), e lavagem de dinheiro, com base em informações da Receita Federal.

O deputado foi eleito com 76,4 mil votos, ou 0,94% dos eleitores. Picciani ficou em 11º lugar de 70 eleitos. A ação aguarda parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a denúncia do MP, o deputado se recusa a fornecer informações necessárias e corretas sobre os seus ganhos reais para fins de tributação de seu patrimônio privado. “Ao assim proceder, Picciani oculta a percepção desses rendimentos ao controle da administração pública, cometendo nítida violação aos deveres éticos que se espera de um cidadão para com suas responsabilidades”, afirma o procurador regional eleitoral, Rogério Soares do Nascimento.

O MP também acusa o parlamentar de manter trabalhadores em condição análoga à de escravos, por meio de aliciamento e “servidão por dívida”. O crime previsto está previsto no artigo 149 do Código Penal. A infração teria ocorrido em propriedade da Agropecuária Vale do Suiá. O deputado faria parte da sociedade proprietária da fazenda.

Consta na denúncia que uma equipe de fiscalização encontrou no local trabalhadores impedidos a deixar a fazenda por terem sido obrigados a contrair dívidas para o pagamento de transporte, hospedagem, alimentação, higiene e saúde. O recurso indica ainda infração ao artigo 50 da Lei 9.605/90, que prevê sanções a atividades lesivas ao meio ambiente. O deputado teria usado moto-serra em floresta sem licença ou registro da autoridade competente.

O Ministério Público também acusa o presidente da Assembléia Legislativa de infração ao artigo 232 da Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse artigo estabelece a pena de detenção de até dois anos para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.

Na ação, o Ministério Público pede a cassação do diploma do deputado eleito. Alegam que a diplomação afronta “os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente a moralidade pública, uma vez que sua vida pregressa revela-se incompatível com o exercício da função parlamentar”.

Em sua defesa, o vereador informa que até o momento não houve sentença judicial contra ele. Sustenta que o processo judicial em relação à questão tributária ainda não foi concluído. No âmbito penal, diz que “não há sequer ação ou outra medida judicial oferecida”.

No caso da denúncia por trabalho escravo, o deputado afirma que os acontecimentos não se referem a ele, “pois os supostos envolvidos são outros, empreiteiros contratados para cercar a divisa da propriedade rural, já indiciados em inquérito policial instaurado naquela localidade”.

O Recurso Contra Expedição de Diploma tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, entre outras hipóteses, quando existam provas da inelegibilidade ou da incompatibilidade do candidato ou de que o mesmo agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos.

Esse recurso tem que ser apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo respectivo TRE. Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro último.

RCEd 702

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