Carteirinha dispensada

Lei que dispensa identificação de músicos é questionada

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16 de fevereiro de 2007, 10h13

A lei do estado de São Paulo que dispensa os músicos de apresentar carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para participar de shows é alvo de questionamento da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística. A Federação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Ela alega afronta à Lei federal 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Conforme esse dispositivo, a Ordem tem por finalidade exercer a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão. Os músicos só podem exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente.

Outro argumento apontado pela defesa é a inconstitucionalidade da lei questionada, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.

O advogado relata nos autos a legitimidade da OMB, reconhecida como personalidade jurídica de direito público. E discorre sobre a importância da sua atuação como um “tribunal de ética”, por atuar no interesse “dos bons profissionais da categoria, da sociedade em geral e até dos poderes públicos, vez que possibilita afastar o joio do trigo”.

A defesa, invoca, ainda o parágrafo único do artigo 170 da Constituição (é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgão público, salvo os casos previstos em lei). Segundo a Federação, as atividades profissionais somente podem ter seu exercício limitado por lei, “que trará as qualificações e os requisitos necessários à sua exploração econômica”.

Na ADI pede-se, liminarmente, a suspensão da lei paulista 12.547/07, e no mérito que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 3.856

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