Candidatos garantem participação em concurso no Piauí
15 de fevereiro de 2007, 11h13
Falhou a tentativa do estado do Piauí de impedir a participação de 17 candidatos no concurso público para delegado da Polícia Civil. O pedido de suspensão de segurança foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Walter Pereira da Cunha Júnior e outros 16 candidatos entraram com pedido de Mandado de Segurança contra ato do presidente do Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade do Piauí, que impediu a participação deles no concurso.
A primeira instância negou a liminar. Os candidatos entraram com Agravo de Instrumento. O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu o recurso e garantiu a participação dos candidatos nas futuras fases do concurso e a suspensão da data marcada para prova.
O estado do Piauí apelou. Alegou lesão à ordem administrativa e à economia pública. Barros Monteiro manteve a decisão da segunda instância. Ele que o TJ não determinou a nomeação dos candidatos para os cargos públicos, mas apenas a participação deles no concurso. Por isso, não há lesão à ordem econômica nem administrativa, segundo o ministro.
SS 1.714
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