Desconto de planos em salário deve ser autorizado por empregado
12 de fevereiro de 2007, 10h43
Os descontos salariais feitos pelo empregador relativos a planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro ou previdência privada têm de ter autorização prévia e por escrito do empregado. O entendimento, já expresso em súmula, foi aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso movido pelas Centrais Elétricas do Pará (Celpa).
A Celpa recorreu ao TST contra decisão que a condenou ao pagamento de despesas médicas descontadas de um empregado, sem autorização. O relator do recurso foi o ministro Gelson de Azevedo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) decidiu pela devolução dos descontos por verificar que não havia no processo prova de que o empregado autorizou previamente e por escrito os descontos.
No TST, a Celpa alegou haver previsão de descontos de despesa médica e odontológica no regulamento de seu plano de benefício, cujas cláusulas se incorporam ao contrato de trabalho. A empresa sustentou também que o valor só foi descontado com o fim do contrato de trabalho.
O ministro Gelson de Azevedo não acolheu os argumentos. “O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não se trata de adiantamento salarial”, observou. “Para que se conclua de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, inviável em face do previsto na Súmula 126 do TST”, concluiu.
RR 770.188/2001.2
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