Número de cadeiras

TSE impede Amazonas de aumentar número de deputados estaduais

Autor

9 de fevereiro de 2007, 18h27

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido da Assembléia Legislativa do Amazonas, que queria aumentar o número de deputados estaduais, atualmente de 24 parlamentares.

A decisão baseou-se em precedentes de casos julgados para as assembléias do Pará e do Rio Grande do Norte, que também tiveram os pedidos de aumento negados.

O ministro Caputo Bastos observou que, nos julgamentos anteriores, prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, que negou o pedido pela “inexistência de elementos concretos originários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre a população dos Estados”. Na ocasião, Marco Aurélio lembrou que a alteração do número de deputados resultaria em aumento em alguns estados e a diminuição em outros.

Com base nesses argumentos, Caputo Bastos concluiu que “não há como, no âmbito administrativo, alterar o número de cadeiras das Casas Legislativas Estaduais e Federal”, sem alterar a Resolução TSE 22.144/06, do ano passado. Além disso, com o término do processo eleitoral, depois da diplomação dos eleitos, em 19 de dezembro de 2006, “não há como estabelecer uma mudança do que já foi deliberado por esta Corte”.

Critérios das vagas

O artigo 45 da Constituição Federal, no capítulo sobre a Organização dos Poderes, determina que o número de parlamentares, nos estados e no Distrito Federal, “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população”. Os ajustes devem ser feitos no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito nem mais de 70 deputados federais; ou menos de 24 nem mais de 94 deputados estaduais.

A Lei Complementar 78/1993 fixou em 513 o número de deputados federais com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir de dados do IBGE, cabe ao TSE fixar o número de deputados dos estados.

O artigo 27 da Constituição Federal diz que “o número de deputados da Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados”. Com base nesses critérios, o TSE fixou em 8 deputados federais e 24 estaduais o número de parlamentares do estado do Amazonas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!