Faltou clareza

Arquivada ação de advogado acusado de denunciação caluniosa

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9 de fevereiro de 2007, 8h25

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Habeas Corpus de um advogado que pediu trancamento de ação penal na qual é acusado de “denunciação caluniosa” contra um delegado da Polícia Federal.

Para o advogado, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não conceder o HC ofende o artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o acusado, os ministros STF “não compreenderam que ‘quando não se tem a certeza de que, a suposta vítima, é inocente, não se pode dizer que houve um crime de denunciação caluniosa’. Sob pena de se constranger, no caso, o paciente; artigo 339, do Código Penal”.

A ministra afirmou que não há como se saber se o pedido é idêntico ao apreciado pelo STJ. Ela revelou, ainda, o advogado não informa de maneira precisa qual ação penal está sendo questionada nem o motivo.

Cármen Lúcia afirmou que “conquanto faça referência a documentos que especificariam e comprovariam o objeto da impetração, não há documento acostado, ressalva feita a uma cópia de petição muito semelhante, em seus termos, à petição aqui apresentada, mas que também não deixa claros os precisos contornos dos atos questionados pelo Impetrante/Paciente e às razões de seu inconformismo”.

“Sem os dados sobre os quais se requisitarem informações ao nobre Tribunal Superior, não há como se afirmarem os contornos precisos da impetração, nem como se conhecer do que precisamente pretendido pelo Impetrante/Paciente ou as razões do seu pleito”, concluiu Cármen Lúcia.

HC 90.404

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