Uma tacada só

Supremo decide quase 5 mil casos em um só julgamento

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9 de fevereiro de 2007, 15h19

O Supremo Tribunal Federal inaugurou, na tarde desta sexta-feira (9/2), um procedimento inédito nos seus mais de 100 anos de vida: o julgamento em bloco de processos semelhantes. A Corte aplicou, por unanimidade, em 4.908 recursos o entendimento fixado no julgamento que impediu a correção no valor das pensões por morte concedidas antes de 1995.

Ao apreciar recurso do INSS contra pensionista, o Supremo entendeu que os efeitos da Lei 9.032/95, que alterou o salário mínimo e o valor da pensão por morte, não poderiam retroagir para serem aplicados a pensões concedidas antes da vigência da legislação. Os quatro ministros que ficaram vencidos no julgamento, Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje ressalvaram seus entendimentos e votaram com maioria.

O julgamento durou menos de uma hora depois de atravessar uma questão de ordem levantada pelo ministro Marco Aurélio. Ele temia que o julgamento imediato em bloco pudesse trazer efeitos nefastos e chegou a sugerir que cada relator, diante do precedente do Plenário, atuasse de forma individual.

A questão de ordem foi rejeitada por maioria. “Tratar esses casos separadamente seria uma perda de tempo”, disse a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. Os colegas entenderam a preocupação do ministro Marco Aurélio, porém falou mais alto a necessidade de se otimizar os trabalhos do tribunal. Segundo Ellen Gracie, o Supremo recebeu 15 mil processos sobre pensão por morte. Os processos julgados foram selecionados dos gabinetes dos ministros Cezar Peluso, 1.304 casos, Gilmar Mendes, 864, Sepúlveda Pertence, 772, Carlos Ayres Britto, 701, Cármen Lúcia, 658 e Ricardo Lewandowski, 610 casos.

Antes de bater o martelo na definição do bloco de processos, os ministros acompanharam a breve sustentação oral do INSS e da Defensoria Pública em nome dos pensionistas. A representante do INSS pediu que o Supremo mantivesse o entendimento e cuidasse de editar uma súmula vinculante sobre o tema. O porta-voz dos pensionistas disse que acreditava na mudança do entendimento “depois de uma noite de sono” dos ministros.

O ministro Gilmar Mendes disse, na quinta-feira (8/2), que o STF poderá editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento do tribunal sobre o tema. A súmula depende do voto de pelo menos oito dos 11 ministros e deve versar sobre tema com entendimento pacífico sobre o tema.

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