Reclamação de descontos

Palmas contesta corte no Fundo de Participação dos Municípios

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9 de fevereiro de 2007, 8h09

O município de Palmas quer suspender decisão do Tribunal de Contas da União que determinou descontos, sob forma de estorno bancário, nos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para isso, o município apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Mandado de Segurança.

De acordo com a Procuradoria do Município, a decisão do TCU viola o princípio da anualidade, disposto no Código Tributário Nacional (CTN), e desrespeita prazos estipulados por lei. Segundo o CTN, a revisão dos valores do fundo só deve ser feita anualmente, o que impede qualquer modificação brusca no meio do exercício financeiro de 2006. Isso evita que seja comprometido o cumprimento das obrigações financeiras do município.

“O ato praticado pelas autoridades coatoras é ilegal e fere direito líquido e certo como o planejamento orçamentário e administrativo antecipado que lhe permita arcar com a respectiva responsabilidade fiscal financeira”, defende a Procuradoria.

O município aponta como coatores, além do TCU, o ministro da Fazenda e o secretário do Tesouro Nacional por terem concordado com o julgamento do corte de contas. O município alega que foi prejudicado porque o TCU fixou para todo o exercício do ano de 2006 um valor muito reduzido do coeficiente que lhe era destinado. De acordo com a Procuradoria, a Justiça Federal de Tocantins determinou a ilegalidade da redução no repasse, mas os órgãos coatores não cumpriram a decisão.

Para o município, a liminar é necessária porque o remanejamento de valores gerou estornos inesperados, que afetaram imediatamente o cotidiano e a economia local, prejudicando a ordem, a economia, a saúde, a segurança pública e o bem-estar dos 250 mil habitantes da cidade.

O ministro Marco Aurélio, relator, considerou que não compete ao STF julgar pedido de Mandado de Segurança voltado contra ato de ministro de Estado e secretário do Tesouro Nacional porque “o objeto da impetração não diz respeito à atividade desenvolvida diretamente por eles”. A retificação deve ser feita para retirar do processo o ministro da Fazenda e o secretário do Tesouro Nacional.

MS 26.392

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