Não aos terceirizados

Justiça manda Furnas contratar aprovados em concurso

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7 de fevereiro de 2007, 23h01

A juíza Larissa Lazita Lobo Silveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que a empresa Furnas Centrais Elétricas continue contratando e prorrogando os contratos com trabalhadores terceirizados. A liminar pedida pelo procurador Fábio Leal Cardoso, do Ministério Público do Trabalho, que pede a contratação de pessoal já aprovado em concurso público.

Furnas alega que não irá conseguir, por meio de concurso, os profissionais capacitados que já possui. Ministério Público não aceita o argumento, já que os concursos públicos servem para selecionar os melhores profissionais.

Pelo dano já causado, por usar terceirizados, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização de R$ 25 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Enquanto o governo luta contra essa contratação ilegal, Furnas briga com a Justiça há anos por mais de dois mil funcionários não-concursados”, lembra Cardoso.

Em 2002, Furnas Centrais Elétricas fez concurso público que aprovou nove mil candidatos. A maioria ainda não foi nomeada. A validade do concurso está para acabar.

O Ministério Público conseguir prorrogar, por medida cautelar, a validade por mais dois anos. O relatório dos procuradores constatou a existência de pelo menos 2.316 contratos irregulares, o que motivou quatro Ações Civis Públicas (ACPs). Eles pedem a substituição dos terceirizados pelos concursados, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões ao FAT.

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