Pequeno desgarrado

Fiesp paga multa de R$ 10 mil se descumprir acordo com sindicato

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5 de fevereiro de 2007, 16h33

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) deve pagar multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi), se, num prazo de 10 dias, não cumprir o acordo firmado entre as partes. O acordo reconheceu a legitimidade do Simpi para fazer negociações e convenções coletivas como representante de empresas de até 50 empregados. Segundo a ação, o acordo foi homologado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e a multa fixada pela 13ª Vara Cível da Justiça do Foro Central de São Paulo.

Na ação, o sindicato pedia que o juiz determinasse que a Fiesp cumprisse o acordo firmado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os advogados argumentavam que, se não houvesse determinação imediata para que a Fiesp respeitasse o acordo judicial, as micro-indústrias paulistas continuariam sendo vítimas de atos que inviabilizam o desempenho das suas atividades sindicais.

“São atos devastadores cometidos pela Fiesp, que criam um cenário hostil contra a atuação do Simpi, além de atentatórios a uma decisão judicial e à coisa julgada”, alegou o sindicato.

Roberto Ferraiolo, diretor do departamento sindical da Fiesp, declarou à Consultor Jurídico que a Fiesp cumpriu o acordo. Segundo ele, foi o sindicato que deixou de cumprir o acordo. Ferraiolo conta que estava previsto que o Simpi fecharia algumas de suas filiais e que representaria única e exclusivamente as empresas do tipo artesanal. “O que não aconteceu”. Ele afirma que os advogados da Fiesp vão recorrer da decisão.

O Simpi foi criado em 1989. Representa cerca de 200 mil empresas em São Paulo e já pertenceu aos quadros da Fiesp. Os seus representantes informam que a filiação foi suspensa no final de 2005, quando obteve o seu registro sindical deferido pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o sindicato, o acordo celebrado com a Fiesp fez com que os demais sindicatos filiados à federação fizessem acordos para reconhecer o Simpi como legítimo representante das indústrias com até 50 empregados. Além disso, fez com que desistissem de litígios contra o sindicato.

A defesa do sindicato, na petição, diz que a Fiesp tem “se esmerado em boicotar o Simpi, alardeando tratar-se de sindicato ilegítimo e sem representatividade, o que leva os sindicatos patronais e de trabalhadores a evitar as negociações com o autor da ação”.

Por isso, os advogados sustentam que a entidade tem amargado prejuízos à sua atuação e imagem. O Simpi pedia que a Justiça reconhecesse a sua legitimidade como representante da micro e pequena indústria e a validade das negociações e convenções coletivas feitas pelo sindicato.

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