Terra indígena

TRF-1 reabre discussão sobre ocupação de área indígena

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31 de janeiro de 2007, 23h01

A ocupação de terras indígenas no estado de Roraima continua sem solução na Justiça. Até a existência do município de Pacaraima, na divisa com a Venezuela, é questionada. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que é nula a sentença que extinguia ação civil pública que discute a ocupação e construção da Vila Pacaraima, na reserva indígena de São Marcos.

A cidade tem pouco mais de 7 mil habitantes, mas sua importância é estratégica para o país porque é por lá que passa a única estrada para a Venezuela, a nova parceira do Mercosul. A Justiça Federal de Roraima havia extinguido a ação civil pública por entender que ela tinha o mesmo objeto da ação possessória que contesta a existência jurídica de Pacaraima e tramita no Supremo Tribunal Federal. A Funai e a União Federal apelaram da decisão.

Para o desembargador João Fagundes de Deus, relator da matéria no TRF-1, não há coincidência de objeto, pois o interesse da ação civil pública é de assegurar que as comunidades indígenas utilizem com exclusividade a área em questão. A ação pede ainda a retirada dos habitantes não-indígenas do local. Nesta ação, portanto, não se discute a extinção da instituição jurídica do município.

O desembargador considerou também a ausência de interesse jurídico da prefeitura e do estado Roraima para ingressarem na relação processual. O pedido para reabertura fez parte de várias ações da União contra particulares.

Em 2005, uma portaria do governo federal homologou a reserva, que avançou sobre o que restava de áreas do município do Pacaraima. A área urbana da cidade já havia sido anexada à reserva de São Marcos em 1991. A reserva tem 17 mil quilômetros quadrados e 15 mil índios.

Existem quase 500 ações judiciais da União contra proprietários de casas e de lojas comerciais na cidade. Cerca de 100 proprietários já foram intimados a sair de suas propriedades. A decisão gerou um forte sentimento anti-Lula no estado, onde ele sofreu a sua maior derrota em termos proporcionais.

Apelação Cível 2003.42.00.002482-0/RR e outras

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