Efeito multiplicador

Pagamento de gratificação a servidores do AM é suspensa

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26 de dezembro de 2007, 23h00

Está suspensa decisão do Tribunal de Justiça amazonense que determinava pagamento de gratificações a servidores públicos do estado que exerceram cargos de confiança. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Ela acolheu pedido do estado do Amazonas, feito por meio de Suspensões de Segurança.

Nestas ações, o estado esclarece que o TJ-MA determinou o pagamento, aos servidores que exerceram cargos de confiança, de valores atualizados referentes a gratificação incorporada aos proventos. Além disso, estabeleceu como base para o cálculo o valor que recebem os servidores que atualmente exercem os cargos.

Argumentou que a partir de abril de 1999, essas parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, o que teria desvinculado as parcelas do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança.

A defesa do estado sustentou ainda que, caso tenha que cumprir a decisão da Justiça estadual, haverá grave lesão à ordem pública e à economia pública. Isso porque, o pagamento das vantagens soma valores bem mais elevados do que aqueles que os servidores recebiam, “sem que exista previsão financeira ou orçamentária para tal”.

Além disso, alertou para a possibilidade de ocorrer o efeito multiplicador, tendo em vista a existência de inúmeros servidores públicos estaduais em situação semelhante.

Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que o artigo 4º da Lei 4.348/64 autoriza o deferimento do pedido de Suspensão de Segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. E, “no caso em tela, encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública”.

Ela afirma que também está evidenciada a grave lesão à economia pública, caracterizada pela ausência de previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual.

Com estes fundamentos, a ministra acolheu o pedido para suspender a execução das decisões dadas pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Processos: SS 3.466, SS 3.469 e SS 3.471

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