Seguro-desemprego

Demitidos da BRA obtêm rescisão de contrato e podem sacar FGTS

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27 de dezembro de 2007, 11h13

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo montou um esquema especial para atender e dar baixa na carteira de trabalho dos ex-funcionários da BRA Transportes Aeroviários. Em novembro, a empresa suspendeu vôos e anunciou demissão de 1.050 funcionários.

Ao todo, 310 demitidos compareceram, nesta quarta-feira (26/12), ao prédio do MPT em São Paulo para conseguir a liberação do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho (TRCT). O atendimento foi feito por 12 pessoas — entre funcionários da BRA e dos sindicatos.

No ato da oficialização da demissão, os trabalhadores demitidos receberam um outro documento com a ressalva de que uma “autorização expressa do MPT de São Paulo” concedeu termo de rescisão de contrato de trabalho para que pudessem ter acesso aos valores de FGTS e seguro-desemprego. Ainda no texto de ressalva consta que os documentos foram entregues em audiência feita no dia 18 de dezembro de 2007, em caráter especial, com presença dos sindicatos dos Aeroviários de Guarulhos, Aeroviários do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

O documento se refere ainda ao “disposto no artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho”, que garante o “direito de o trabalhador reclamar, em qualquer juízo competente, além das verbas rescisórias confessadamente devidas pela empresa e não pagas neste ato, e outras eventuais diferenças neste ato homologatório”.

Os trabalhadores podem sacar os valores do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal e o requerimento para receber o seguro-desemprego pode ser feito nos postos do Poupa-Tempo.

Crise

Em 5 de novembro de 2007, a BRA enviou documento à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendendo os vôos nacionais e internacionais e anunciou a demissão de 1.050 funcionários.

A partir daí, foram feitas quatro audiências de mediação no MPT de São Paulo e a companhia aérea suspendeu a demissão de 297 trabalhadores. Com isso, são 753 demitidos.

No início de dezembro, a BRA ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de recuperação judicial com base na Nova Lei de Falências (Lei 11.101/05).

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