Assistência judiciária

Pobre também deve ter direito de escolher advogado

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16 de dezembro de 2007, 10h07

Tramita na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados desde 2005 uma proposta para implantação do Sistema Nacional Integrado de Assistência Jurídica (Sinajur), é a SUG 118/05. A proposta já teve dois relatores, sendo que o primeiro foi o deputado pastor Reinaldo que se agradou do projeto e propôs uma audiência pública.

Mesmo sem a audiência acontecer, apresentou relatório favorável em dezembro de 2006, melhorando e simplificando o texto da proposta, que não chegou a ser votada. Na nova legislatura a sugestão foi distribuída ao deputado Carlos William, que emitiu relatório favorável, mas no momento da votação retirou a proposta de pauta.

A sugestão busca integrar o serviço de Assistência Jurídica e visa estabelecer prioridades e resultados, inclusive definindo o público, para evitar monopólio estatal de pobre. Diante disso, a medida propõe que seja implantada uma ficha sócio-econômica para atendimento contendo dados simples como renda familiar, grau de estudo, endereço, propriedade de bens e assinada pelo beneficiário. Além disso, estimula os municípios a prestar assistência jurídica, bem como as faculdades de Direito e outras áreas como o terceiro setor e advocacia privada.

Propõe ainda que seja fixado que, no mínimo, 1% das receitas correntes líquidas da União, estados e municípios sejam investidos em assistência jurídica, inclusive diferenciando nos valores quando o beneficiário for vencedor da ação, para estimular um trabalho eficiente. Ou seja, se o advogado do autor foi vencedor receberia do Estado honorários no dobro do advogado do cliente perdedor. A vantagem do sistema é permitir uma identificação real do carente, bem como a sua participação no sistema para escolher as prioridades.

Em suma, o carente seria realmente um sujeito e não apenas um objeto sem direito de voz e voto controlado por um monopólio Estatal de pobre. Embora a Sugestão seja louvada quando apresentada, logo alguns setores corporativos, em especial dois, iniciaram uma luta de bastidores para estabelecer que é inconstitucional o pobre poder escolher o seu advogado de confiança, pois entendem que o Estado tem o “monopólio constitucional de pobre” e todo o recurso financeiro deve ser controlado por estes setores.

Contudo, no modelo defendido pelo governo há uma grande distância entre o discurso e a prática, pois seria o mesmo que o Estado monopolizar a assistência jurídica para os integrantes do Movimento dos Sem Teto ou Sem Terra. No entanto, direito de defesa é intrínseco ao direito de escolha. O Sinajur entende que a obrigação estatal de assistência jurídica existe, mas deve ser feita de maneira complementar, logo não se pode dificultar ao réu o direito de escolha.

Diante disso, o Sinajur defende que o pobre seja o titular da ação e o ator principal, podendo trocar o advogado público ou privado quando entender que perdeu a confiança. Na proposta predominante no governo, o pobre passa a ser mero coadjuvante e sem a titularidade da ação, algo que nem mesmo nos países autoritários ousou-se tanto.

O Sistema Nacional Integrado de Assistência Jurídica propõe também a criação de conselhos municipais de Justiça, além de medidas estatais para o cidadão conseguir pagar o seu advogado de confiança como linhas de crédito estatal, planos de assistência jurídica, convênios com formas de pagamento parcelado como cartões de crédito, estímulo às consultas e outras vias. A proposta é interessante, mas sofre várias resistências, o que ressalta a suspeita de que os pobres podem estar sendo usados para atender a interesses corporativos de reserva de mercado.

Mais detalhes sobre o sistema integrado de assistência jurídica pode ser lidas no site www.sinajur.com.br, afinal na maioria do países europeus e nos Estados Unidos há uma política de planejamento e limites objetivos para a assistência jurídica, enquanto no Brasil estamos usando o serviço de assistência jurídica estatal até para decidir danos em carros importados como acontece recorrentemente no Juizado Especial.

Assistência jurídica deve ser encarada como serviço de natureza privada de interesse público e social, logo não pode ser atividade privativa do Estado, sob pena de tornar-se poder de polícia sobre o cidadão comum. É compreensível que não se possa escolher o delegado, o promotor ou o juiz, mas é o fim do mundo não se poder escolher o advogado, é melhor então acabar com o direito de defesa.

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