Mudança de sexo

STF barra inclusão de cirurgia de mudança de sexo em lista do SUS

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12 de dezembro de 2007, 14h42

A inclusão de cirurgias de mudança de sexo nos procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gera grave lesão à ordem pública. Este foi o fundamento da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao suspender o prazo de 30 dias para a União adotar medidas para transexuais fazerem a cirurgia pelo SUS.

O prazo foi dado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso teve parecer favorável do Ministério Público Federal. O TRF-4 determinou, ainda, que a União editasse um ato normativo para incluir os procedimentos cirúrgicos na tabela de procedimentos remunerados pelo SUS. A decisão foi questionada pela União em Suspensão de Tutela Antecipada (STA).

A ministra disse conhecer “o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores de transexualismo, patologia devidamente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde”. Mas ela lembrou que transexuais passam por uma análise minuciosa antes de se submeter à cirurgia de transgenitalização, conforme Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina.

Entre estes processos, mencionou a ministra, estão os programas de transtorno de identidade de gênero em hospitais públicos, as entrevistas individuais e com familiares, reuniões de grupo e o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar.

Porém, os pedidos relacionados ao pagamento de tratamentos, cirurgias e medicamentos têm sido analisados caso a caso pela Presidência da Corte, de forma concreta, e não de forma abstrata e genérica.

No caso, a ministra considerou não se tratar de uma situação individual. Além disso, Ellen Gracie verificou que, para a imediata execução da decisão do TRF-4, seria necessário o remanejamento de verbas originalmente destinadas a outras políticas públicas de saúde. Assim, está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública na visão da ministra.

STA 185

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