A doença do vício

TST decide que servidora viciada em cocaína não pode ser demitida

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8 de dezembro de 2007, 23h01

O vício da cocaína é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Como a substância tira da pessoa o discernimento psicológico, um servidor público não poder ser demitido se falta ao trabalho por causa do vício. Ele deve ser tratado, até por motivos humanitários. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em outubro deste ano.

Uma servidora do próprio tribunal foi demitida, em 2000, depois da Resolução Administrativa 723/200. No processo, o então presidente do TST, Almir Pazzianotto Pinto, referendou o ato que punia a funcionária acusada de ter abandonado o trabalho.

No entanto, nesta Matéria Administrativa, ajuizada este ano, a maioria dos ministros do Pleno entendeu que, para alguém ser demitido por abandono do cargo ou por faltas constantes (motivos previstos nos artigos 138 e 139 da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores) é preciso averiguar o porquê das ausências.

“Comprovada a inexistência de nexo de causalidade entre as infrações tipificadas nos aludidos dispositivos e a conduta levada a efeito pela ex-servidora, porquanto sofria a servidora de dependência química pelo uso de cocaína, não subsiste a penalidade aplicada, visto que a ex-servidora não tinha discernimento quanto às conseqüências”, anotou o redator João Dalazen. O relator Rider de Brito foi voto vencido.

Os ministros reconheceram que a dependência química é uma doença reconhecida pelo Código Internacional de Doenças da OMS. Existe até a denominação Síndrome de Dependência pelo Uso de Cocaína.

“É patologia que gera compulsão, impele o dependente químico a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por punição”, afirma a sentença.

Desde modo, o vício não justifica a demissão, mas o encaminhamento da servidora para o tratamento médico, até por motivos humanitários. A Resolução Administrativa foi revogada e todos os direitos da servidora a partir da decisão foram restabelecidos.

Foram vencidos os ministros Rider de Brito, Vantuil Abdala, Barros Levenhagen, Ives Gandra Filho, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva.

MA 182.199/2007-000-00-00.0

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