Prejuízo não comprovado

Se não há prova do prejuízo, parte não pode sofrer sanção

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7 de dezembro de 2007, 13h13

Se não há prova do prejuízo, parte não pode sofrer qualquer sanção. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou o auto de infração da extinta Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento) contra a empresa de comércio Bazar Mirasol. O TRF-2 manteve a sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.

A multa foi aplicada porque a empresa teria descumprido uma portaria que proibia a remarcação de preços. O relator do caso, desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, considerou que “a multa hostilizada foi aplicada pela simples existência de suposta irregularidade formal, a qual, a despeito da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, carece de justa causa”.

De acordo com o relator, “o entendimento consolidado nas bases modernas do Direito no sentido de que a ausência de prejuízos (dentre os quais inclui-se a violação de norma legal) não pode dar margem à aplicação de sanções, penalidades, ou mesmo à anulação de ato judicial ou administrativo”.

A decisão da 6ª Turma foi unânime.

Processo 1993.51.01.001298-1

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