Contrato de trabalho

Demissão por causa de aposentadoria dá direito a verbas

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6 de dezembro de 2007, 9h17

O entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho tem como conseqüência o reconhecimento do direito a verbas rescisórias e multa sobre o FGTS que deve incidir sobre os depósitos efetuados durante todo o período contratual, em caso de dispensa sem justa causa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu parte do Recurso de Revista de uma aposentada, que não recebeu as verbas rescisórias quando foi demitida por ter se aposentado.

De acordo com o processo, a auxiliar de enfermagem, depois de 19 anos de trabalho, foi despedida pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, por ter se aposentado por tempo de serviço. A trabalhadora entrou com ação reclamando o pagamento de parcelas relativas ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS, que não tinham sido pagas no ato da rescisão contratual.

A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o pagamento das verbas rescisórias reclamadas. O hospital recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. Foi a vez da auxiliar de enfermagem apelar. No TST, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que não há previsão legal que afirme a extinção do contrato de trabalho sem a correspondente indenização, quando não há justa causa.

O ministro afirmou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, não haveria solução de continuidade na prestação de serviços, motivo pelo qual a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre todo o período do contrato de trabalho.

RR 695/2005-014-04-40.8

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