Empréstimo para saneamento

STF permite liminarmente ao Amapá conseguir crédito no BNDES

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30 de agosto de 2007, 0h00

O estado do Amapá está autorizado a obter créditos no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu o pedido de liminar em Ação Cautelar ajuizada pela Procuradoria-geral do estado.

O estado estava impedido de realizar operação de crédito de R$ 33 milhões com o BNDES para implantação do programa “Saneamento para Todos” na capital Macapá. A intenção do governo é melhorar o abastecimento de água.

O Secretário do Tesouro Nacional não aceitou o pedido de financiamento porque, segundo o Tribunal de Contas estadual, o Amapá descumpriu os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação, a Procuradoria-geral do estado afirma que o estado “encontra-se tão distante do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal que sua atuação compensa os excessos dos órgãos referidos”. Deste modo, nas contas gerais, o estado cumpre os limites estabelecidos pela LRF.

A PGE diz ainda que o artigo 23, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal viola o princípio da intranscendência subjetiva das sanções administrativas, “ao condicionar à regularidade da entidade que pretende o recebimento dos repasses com a regularidade de eventuais pendências existentes e imputadas a entes administrados por outro gestor”.

O relator aceitou a liminar somente quanto às transferências voluntárias, obtenção de garantias diretas ou indiretas de outros entes e a contratação de operações de crédito em geral, de acordo com o artigo 23, parágrafos 3º, incisos I, II e III da Lei Complementar 101/2000. No entanto, Eros Grau acrescentou que a liminar não prevalece em relação aos entes públicos da administração direta do estado que estejam descumprindo os limites estabelecidos na LRF.

AC 1.761

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