Preço da expressão

Estadão e jornalista são condenados por chamar Maluf de corrupto

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30 de agosto de 2007, 12h15

O jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Nêumane Pinto estão condenados a pagar, cada um, 50 salários mínimos para o deputado federal Paulo Maluf. Motivo: o jornalista escreveu editorial lamentando que o voto direto “não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf”. Também foram usados os adjetivos “corrupto”, “incompetente” e “irresponsável” para classificar a atuação de Maluf na administração de São Paulo.

A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação, se calculada no valor do salário mínimo vigente, chega a R$ 380 mil — paga solidariamente pelo jornalista e pela empresa, fora juros e correção.

A defesa do jornal, representada pela advogada Camila Moraes Kajaiba, já entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A peça foi admitida e discute a questão de liberdade de imprensa.

O relator do caso no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que o jornal e o jornalista, no recurso apresentado contra o TJ paulista, não rebateram, de forma específica os fundamentos da decisão. “Isso inviabiliza o acolhimento do Agravo de Instrumento para fazer subir o Recurso Especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão”.

O editorial em questão, intitulado “Viva o Voto!”, foi escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. O texto foi classificado por Maluf como “um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades”.

José Nêumane Pinto afirmou no editorial que “hoje a possibilidade mais concreta de o político e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias está nas mãos do FBI”. Também disse que “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana — principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.

A primeira instância entendeu que não haveria motivos para condenar jornal e jornalista a pagar indenização por danos morais, porque “Maluf ficou conhecido por dizer frases célebres como “se está com desejo, estupra, mas não mata” e “professora não ganha pouco, é mal casada” e nem por isso foi processado por professoras e mulheres estupradas pelo simples fato de ter emitido opinião sócio política.

Paulo Maluf recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 8ª Câmara considerou “abuso do jornal” veicular editorial no qual Maluf era chamado de “corrupto, incompetente e irresponsável, cujo nome significaria administrar com o lema ‘rouba, mas faz”.

Os desembargadores condenaram o jornal e o editorialista a pagar, juntos, indenização de 100 salários mínimos a Maluf com juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da publicação até o efetivo pagamento, além de 20% de honorários sobre o valor final da condenação.

A empresa e o jornalista José Nêumanne recorreram ao STJ. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, afirmou que ambos não demonstraram, de modo inequívoco, a contrariedade dos dispositivos considerados violados pela decisão. Para Ribeiro, não bastou a alegação de que a lei foi contrariada para justificar o cabimento do Recurso Especial. Para modificar a decisão do TJ paulista, seria necessário o reexame das provas colhidas no processo, o que não é possível no âmbito do STJ.

Ag 911.533

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