O jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Nêumane Pinto estão condenados a pagar, cada um, 50 salários mínimos para o deputado federal Paulo Maluf. Motivo: o jornalista escreveu editorial lamentando que o voto direto “não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf”. Também foram usados os adjetivos “corrupto”, “incompetente” e “irresponsável” para classificar a atuação de Maluf na administração de São Paulo.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação, se calculada no valor do salário mínimo vigente, chega a R$ 380 mil — paga solidariamente pelo jornalista e pela empresa, fora juros e correção.
A defesa do jornal, representada pela advogada Camila Moraes Kajaiba, já entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A peça foi admitida e discute a questão de liberdade de imprensa.
O relator do caso no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que o jornal e o jornalista, no recurso apresentado contra o TJ paulista, não rebateram, de forma específica os fundamentos da decisão. “Isso inviabiliza o acolhimento do Agravo de Instrumento para fazer subir o Recurso Especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão”.
O editorial em questão, intitulado “Viva o Voto!”, foi escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. O texto foi classificado por Maluf como “um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades”.
José Nêumane Pinto afirmou no editorial que “hoje a possibilidade mais concreta de o político e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias está nas mãos do FBI”. Também disse que “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana — principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.
A primeira instância entendeu que não haveria motivos para condenar jornal e jornalista a pagar indenização por danos morais, porque “Maluf ficou conhecido por dizer frases célebres como “se está com desejo, estupra, mas não mata” e “professora não ganha pouco, é mal casada” e nem por isso foi processado por professoras e mulheres estupradas pelo simples fato de ter emitido opinião sócio política.
Paulo Maluf recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 8ª Câmara considerou “abuso do jornal” veicular editorial no qual Maluf era chamado de “corrupto, incompetente e irresponsável, cujo nome significaria administrar com o lema ‘rouba, mas faz”.
Os desembargadores condenaram o jornal e o editorialista a pagar, juntos, indenização de 100 salários mínimos a Maluf com juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da publicação até o efetivo pagamento, além de 20% de honorários sobre o valor final da condenação.
A empresa e o jornalista José Nêumanne recorreram ao STJ. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, afirmou que ambos não demonstraram, de modo inequívoco, a contrariedade dos dispositivos considerados violados pela decisão. Para Ribeiro, não bastou a alegação de que a lei foi contrariada para justificar o cabimento do Recurso Especial. Para modificar a decisão do TJ paulista, seria necessário o reexame das provas colhidas no processo, o que não é possível no âmbito do STJ.
Ag 911.533
Comentários de leitores
14 comentários
servidor (Funcionário público)
Significa que, se eu achar que esse TJ paulista tiver aceitado a proposta de Maluf de "rachar" os 380 paus, e fica tudo bem, eu também estou correndo o risco de seu condenado? Ironias a parte, o Egrégio Tribunal de Justiça paulista deve ter um conceito a respeito de maluf como os dignos eleitores que mais uma vez o elegeram como Deputado Federal. Todos eles têm critérios muito estranhos de fazer juízo do que é certo ou errado, do que é moral ou imoral, e por aí afora. Estão perdendo a noção dos valores, assim como a maioria dos brasileiros. Veja o exemplo do nosso "presidenti". Depois de tudo, apesar de tudo, continua lá em cima no conceito da maioria. Como entender essa gente? ...e esses tribunais?
Regis (Professor Universitário - Dano Moral)
que malufada
Zerlottini (Outros)
Quer dizer que agora é proibido dar nomes aos bois? Por isso é que, quando um sujeito é preso com 30 kg de maconha, 20 de cocaína e 50 pedras de crack, o pessoal diz que ele "é suspeito". Suspeito de quê? De levar a droga pra dar um passeio? Tomar um pouco de ar puro? Se o Maluf não é corrupto, o que ele é? Um cidadão exemplar, que "tomou emprestado" dinheiro público da prefeitura e do governo de São Paulo, para pagar mais tarde, com juros e correção? Ora, me poupem. Corrupto é corrupto. Safado é safado. Traficante é traficante. E quer dizer que eu não posso chamar o "cumapnhêru presidenti" de analfabeto? Como diz o almirante, "é uma verdadeira hipocrisia". Ou, como diziam os antigos, é "querer tapar o sol com a peneira". Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Comentários encerrados em 07/09/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.