Ingresso na magistratura

Candidata consegue anular questão de concurso para juiz

Autor

28 de agosto de 2007, 12h54

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido de Valéria Eugênia Neves Willhelm para anular a questão de número 51 da prova objetiva para ingresso na magistratura rio-grandense. Com a decisão, a candidata pode prosseguir no concurso. O relator do recurso, ministro Nilson Naves, destacou que não cabe ao Judiciário, em princípio, discutir critérios de banca examinadora. Entretanto, ponderou que, em certas situações e determinados assuntos, é lícita a intervenção judicial.

“Aliás, ao próprio relator originário isso foi percebido quando, em seu voto, referiu-se a dissídio eloqüente e a causar perplexidade; seriam e são situações aptas a provocar prejuízo, daí justificar-se o mandado de segurança”, assinalou.

No Mandado de Segurança, a candidata à magistratura sustentou que, divulgados os resultados da prova objetiva, faltaram-lhe apenas os pontos de duas questões para continuar no concurso. Afirmou existirem falhas na formulação das questões 16, 51, 56 e 88. E, por isso, pediu a anulação delas. Alegou que tal situação representa lesão ao direito em razão dos questionamentos mal elaborados.

O presidente da comissão do concurso prestou informações. Alegou que falta liquidez e certeza de direito à candidata, sendo defeso à magistratura valorar o conteúdo das respostas em concurso público, sobretudo quando respeitada a legalidade no procedimento administrativo.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, parcialmente, a ordem para reconhecer a nulidade de uma questão. A candidata recorreu ao STJ. Argumentou que a questão 51 estava com “manifesto e inarredável erro técnico em sua formulação, constatável à primeira vista”. Com a anulação da questão, Valéria Eugênia pode prosseguir no concurso.

RMS 19.062

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!