Poluição sonora

Lei que prevê sonorizadores nas ruas do DF é derrubada

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23 de agosto de 2007, 0h00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei 3.920/2006, que prevê a colocação de sonorizadores em vias públicas do estado. Isso porque, concluíram os desembargadores, a lei criou a despesa, mas não indicou a fonte dos recursos.

A lei, de autoria do deputado Chico Floresta (PT-DF), previu a colocação dos equipamentos antes de placas de redução ou aumento de velocidade, a 30 metros de distância das faixas de pedestres e a 100 metros de redutores de velocidade e lombadas eletrônicas. Pelo texto da norma, definição orçamentária caberia ao Poder Público.

A decisão reflete o pensamento da maioria dos desembargadores e aponta o princípio da separação dos poderes como impedimento para dar eficácia à lei questionada. No caso concreto, o Legislativo criou obrigação para o Executivo colocar em prática.

Para o Conselho, está evidente, pelas características da norma, que haverá despesas de instalação e manutenção dos sonorizadores e essas despesas recairão sobre a administração pública. Conforme o artigo 71 da Lei Orgânica, a competência para legislar sobre o assunto é privativa do chefe do Executivo.

Durante o julgamento, a Procuradoria do Distrito Federal sustentou que a instalação dos aparelhos em todos os locais indicados pela norma causaria efeitos “dramáticos” para a cidade, em termos de poluição sonora. Na tribuna do Conselho, a representante do governo do Distrito Federal afirmou que as ruas do estado se transformariam numa verdadeira “sinfonia” com tantos equipamentos sonoros.

Processo:2007.002.002607-0

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