Sem regras

Supremo suspende eleições de confederação de lojistas

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14 de agosto de 2007, 0h00

As eleições para a diretoria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) estão suspensas. O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as eleições liminarmente.

Ele atendeu pedido feito pela CNDL em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta contra decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo a confederação, as decisões são conflitantes e culminam com a suspensão do estatuto social da entidade classista. A CNDL alega que, em razão das diferentes decisões, foi violado o princípio da segurança jurídica.

Segundo a confederação, tudo começou com uma liminar que suspendeu as alterações promovidas no estatuto social da CNDL, questionado por uma filiada em ação ordinária no TJ-DF. Essa liminar foi cassada por um desembargador que manteve a validade do estatuto. Foi interposto então um pedido de Mandado de Segurança, prejudicado pelo julgamento do agravo que também não obteve provimento, mantida assim a suspensão do estatuto até a publicação do acórdão.

No entanto, diz a confederação que, passados mais de sete meses, o acórdão sequer foi publicado. Por isso, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal com novo pedido para manter a vigência de seu regimento interno. Ainda assim, mesmo após o deferimento da liminar, o presidente do tribunal reconsiderou a decisão, indeferindo o pedido.

O ministro Sepúlveda Pertence, relator da ADPF no Supremo, ponderou que a complexidade do caso e a proximidade das eleições internas da entidade recomendam a concessão da liminar. Ele considerou presentes os requisitos necessários ao deferimento. O fumus boni iuris [plausibilidade jurídica] “demonstra aparente contradição no entendimento dos ministros do STF quanto à aplicação do princípio da subsidiaridade da ADPF, o que torna indispensável a manifestação do Plenário”.

Já o periculum in mora [perigo na demora de decisão] reside “no cenário de completa insegurança acerca de qual regime jurídico da instituição deve ser observado, o que pode acarretar graves conseqüências e turbulências ainda maiores do que as que já existem”.

ADPF 117

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