Jurisdição nacional

STJ reabre ação em que brasileiros cobram dano moral de Portugal

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14 de agosto de 2007, 15h42

O Superior Tribunal de Justiça decidiu reabrir a ação de indenização movida por quatro brasileiros contra a República de Portugal. Os brasileiros alegam terem sido maltratados no aeroporto de Lisboa. De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, é possível ao estado estrangeiro se submeter à jurisdição nacional, desde que renuncie à imunidade a que faz jus.

A ação foi extinta pela Justiça Federal de Pernambuco, que levou em consideração a imunidade da nação estrangeira. Entretanto, a 4ª Turma do STJ determinou que se restituam os autos à 7ª Vara Federal de Recife para que Portugal se manifeste sobre a renúncia à imunidade de jurisdição.

Caso opte por se submeter voluntariamente à jurisdição brasileira, Portugal vai apresentar sua versão para o episódio e se defender no processo. A imunidade de jurisdição é uma prerrogativa inerente à soberania, estabelecida pela Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, de 1961. Entretanto, no Brasil, não é absoluta.

De acordo com o processo, os brasileiros, que são negros, foram tratados com rispidez e preconceito por inspetores da imigração portuguesa. Eles estavam viajando pela Europa e passariam apenas um dia em Lisboa. O grupo afirmou que foi obrigado a permanecer por “oito horas dentro de um cubículo, em cárcere privado”, sem poder se comunicar com familiares ou advogados, apenas com o cônsul brasileiro. Acabaram deportados, apesar de estar com despesas pagas, hotéis reservados e passagens marcadas para a Alemanha e regresso ao Brasil.

A ação foi proposta na Justiça Federal, pois, constitucionalmente, é o foro competente para julgar causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no Brasil. Cada um dos brasileiros pediu US$ 350 mil por dano moral e ressarcimento dos danos materiais, além de custas processuais e honorários de advogados.

Em primeira instância, o processo foi extinto porque o juiz entendeu que faltava um dos pressupostos para a existência da ação: a competência do juiz para apreciar o feito, já que há imunidade de jurisdição. Entretanto, com a decisão da 4ª Turma, os autos voltam a Pernambuco para a manifestação de Portugal, assim que notificada.

RO 13

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