Disputa eleitoral

Críticas a adversários não é desvio de propaganda, diz TSE

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14 de agosto de 2007, 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que críticas a adversários durante a propaganda partidária no rádio e na TV não constituem propaganda subliminar nem antecipada, “desde que não ultrapassem o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário”. O entendimento foi firmado durante o julgamento de Representação relatada pelo ministro José Delgado.

O plenário arquivou ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Democratas. O partido veiculou propaganda partidária no dia 15 de junho de 2006 em que teria deixado de usar o espaço destinado à difusão do ideal partidário para associar o nome do presidente Lula ao escândalo do mensalão.

Segundo o Ministério Público, o DEM teria divulgado propaganda negativa contra Lula, com a intenção de “convencer o eleitorado a não votar no referido candidato”. Desta forma, teria praticado o desvio de finalidade da propaganda, em ofensa ao artigo 45, parágrafo 2º, da Lei dos Partidos Políticos.

Na decisão, o ministro José Delgado lembrou que a jurisprudência do TSE tem admitido a realização de críticas sobre o desempenho de agentes públicos, “desde que não excedam os limites de discussão de temas de interesse comunitário”.

O ministro observou que o programa “conteve em sua essência pesadas críticas em relação a filiados do Partido dos Trabalhadores (PT), inclusive de alguns que aturam no governo federal”, mas buscando demonstrar à sociedade seu posicionamento sobre temas político-comunitários, com base no escândalo do mensalão.

O relator ressaltou que o programa do DEM fez críticas “sem fazer comparação entre agremiações partidárias adversárias e sem procurar angariar simpatia ou antipatia da população para determinada pessoa, não havendo que se falar em propaganda eleitoral negativa”.

José Delgado citou precedente da corte, segundo o qual a “exploração de matérias amplamente divulgadas pela imprensa, pertinentes a ações de parlamentares, ainda que lhes imputando qualificação desprimorosa, revela interesse político-comunitário e constitui crítica de natureza política”.

O MP queria que o DEM perdesse o tempo de propaganda no rádio e na TV deste ano e pagamento de multa.

RP 993

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