Matéria constitucional

Cabe ao Supremo julgar pedido sobre imóveis indígenas

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10 de agosto de 2007, 0h00

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido da Funai para suspender decisão que determinou o registro do imóvel adquirido para a comunidade de Cambirela como bem dominial indígena. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, determinou a remessa dos autos ao STF destacando que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal trata de matéria constitucional.

No caso, o MPF ajuizou a ação civil contra a Funai e contra o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit). A primeira instância concedeu liminar para determinar à Fundação, sob pena de multa, que registrasse como bem dominial indígena, e não como propriedade da União, o imóvel adquirido com recursos públicos, no valor de R$ 11 milhões, para a comunidade indígena de Cambirela.

A Funai recorreu com Agravo de Instrumento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu o pedido. Por isso, o caso chegou ao STJ. O argumento da Funai é de lesão grave à economia. A Fundação sustentou ainda a possibilidade de a área indígena sofrer penhora “em execução fiscal de caráter tributário ou onerada por qualquer tipo de garantia real”.

O ministro Barros Monteiro determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, destacando que a causa de pedir, na Ação Civil Pública, tem índole constitucional, pois envolve a aplicação dos artigos 37, 127, 129, 225 e 231, todos da Constituição Federal.

SLS 718

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